sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Vagas para Professores em Cachoeiro de Itapemirim

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando admissão de pessoal destinado a suprir vagas temporárias já existentes ou que vierem a existir na Rede Municipal de Ensino, inclusive composição de cadastro reserva, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo seletivo a que se refere o presente Edital, destina-se a suprir carência temporária de profissionais para o exercício do Magistério da Educação Básica (Regência de Classe e Função Pedagógica), na Rede Municipal de Ensino, nas funções especificados no Anexo I do presente Edital, servindo a lista de classificados também de cadastro reserva.
1.2 - Os candidatos classificados no concurso público, regulado pelo Edital 01/2007, terão absoluta prioridade para a contratação temporária, observada a função para o qual se inscreveram e a validade do concurso.
1.3 - Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos do artigo 39 a 45 da Lei Municipal 3995/1994 (Estatuto do Magistério Público Municipal) que autoriza a designação temporária para o exercício das atribuições específicas dos profissionais da educação, fixando-lhes os direitos e as obrigações.
1.4 - Será permitida, em caráter excepcional, a admissão para as funções Professor de Educação Básica A (PEB-A) e Professor de Educação Básica B (PEB-B) dos candidatos que possuírem apenas o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida em Curso Normal do Ensino Médio, somente quando esgotado o cadastro dos candidatos que atenderem aos pré-requisitos do Anexo I.
1.4.1 - Respeitada a lista de classificação dos candidatos, a localização dos designados poderá ser feita mediante processo de chamada e escolha ou por ato de ofício da Secretária Municipal de Educação.
1.5 - De acordo com a legislação vigente, o Professor de Educação Básica B (PEB-B) poderá exercer a função de apoio.
1.5.1 - A admissão de PEB-B para a função de apoio dar-se-á somente quando esgotado o cadastro dos candidatos que se enquadrarem nos pré-requisitos do Anexo I, desde que estejam inscritas para PEB-B, possuam habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida em Curso Normal do Ensino Médio, acrescido de curso de no mínimo 120 horas nas áreas de deficiência relacionadas no Anexo I, dando-se preferência aos candidatos que estejam cursando Licenciatura em Pedagogia.
1.6 - O processo seletivo compreende as fases de inscrição, confirmação de dados e classificação dos candidatos.
1.7 - A condução dos trabalhos inerentes à realização do processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
2 - DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 - As funções, componentes curriculares, pré-requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no Anexo I deste edital.
2.2 - A remuneração do profissional admitido em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a graduação em Educação.
2.3 - A mudança de nível prevista na Lei 6095/2008 e regulamentada pelos Decretos nº. 19.835/2009 e nº. 21.785/2011 é exclusiva do servidor efetivo.
2.4 - Conforme Lei 6095/2008 a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 a 40 horas semanais.
2.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1- A inscrição do candidato no presente processo seletivo deverá ser realizada através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, endereço www.cachoeiro.es.gov.br.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por documento, via correio, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.3 - Concluída a inscrição pela internet o candidato deverá imprimir protocolo comprobatório do ato, conservando-o em seu poder para apresentação sempre que solicitado.
3.4 - Quando os dados não forem admitidos no sistema informatizado, sem que haja comprovação a que se refere o item anterior, a inscrição será considerada inexistente.
3.5 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 20 de novembro de 2011.
3.6 - São requisitos para inscrição:
a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) ter, até a data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
d) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas;
e) não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.
a) não ter sido desligado do serviço público, seja qual for o poder ou a esfera de governo, por motivo de falta disciplinar, nos últimos cinco anos.
3.7 - O sistema de inscrição via internet objetiva agilizar a contagem de pontos e classificação dos inscritos, com base nas informações prestadas pelos candidatos, quanto aos títulos que possuírem, nos termos do item 4.7 deste Edital.
3.8 - O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, terá sua pontuação contabilizada, conforme valores especificados no próprio documento de inscrição, considerados os quesitos de experiência e qualificação profissional que possuir.
3.9 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Educação, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo será realizado em etapa única, constituída de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - A apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelos candidatos dar-se-á após a divulgação da lista de classificação, ocasião em que, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) cópia simples de documento de identidade;
b) cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para o âmbito de atuação pleiteada;
c) cópia simples do documento de filiação ao órgão de classe, para os que pleitearem inscrição na disciplina de Educação Física;
d) declaração de tempo de serviço na função pleiteada;
e) cópia autenticada dos títulos na área de Educação, conforme especificado no artigo 9º deste Edital.
f) Certidão de antecedentes criminais
4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem relacionados e apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não será computado como título.
4.4 - O candidato que se inscrever para mais de uma função, por ocasião da chamada, poderá fazer opção por até duas funções, respeitados os preceitos legais, desistindo de qualquer outra classificação que houver obtido neste processo seletivo.
4.5 - A classificação dos candidatos será processada eletronicamente, com base nos dados informados no formulário de inscrição, considerados os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
4.6 - Serão considerados os seguintes quesitos para efeito de pontuação:
a) experiência profissional no cargo pleiteado, comprovada da seguinte forma:
I) Na Administração Pública: atestado emitido pelo órgão responsável pela administração de pessoal do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.
II) Na Administração Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte relativa à apresentação do candidato (foto) e indicação de dados pessoais e registros do(s) contrato(s) de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa, atestando sua permanência na função.
b) títulos na área de Educação.
4.7 - A avaliação para efeito de classificação deverá obedecer aos quesitos de pontuação em duas categorias, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA I
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
I) Exercício profissional na função pleiteada.
Pontos
a) No serviço público:
1.0 (um) ponto por mês de trabalho
completo, até o limite global de 36
(trinta e seis) meses
b) Na iniciativa privada:
CATEGORIA II
TÍTULOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO, A PARTIR DE 01.01.2010
II) Especificação:
Pontos
Curso com duração igual ou superior a 360 horas.
4.0
Curso com duração mínima de 180 horas.
3.0
Curso com duração mínima de 120 horas.
2.0
Curso com duração mínima de 60 horas.
1.0
4.8 - Para efeito de pontuação, na categoria II, deverá ser observado o seguinte:
a) Somente será permitida a indicação de até 03 títulos distintos;
b) Não serão atribuídos pontos ao título considerado requisito mínimo para exercício do cargo;
c) Somente deverão ser escolhidos e indicados os títulos (diplomas e certificados) que tenham (i) identificação da instituição que os expediu, (ii) data de realização do curso e (iii) indicação de seus respectivos atos de reconhecimento.
d) Os candidatos que tenham experiência profissional de PEB-B atuando como professor de apoio, para efeito de pontuação, na categoria I, deverão apresentar, além do atestado descrito no item 4.6 - I, uma declaração, que atuou como professor de apoio, da Unidade de Ensino, constando CPF, nome completo do candidato e período trabalhado, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.
4.9 - A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no parágrafo anterior, autoriza, no que couber, a reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado ao final da listagem, ou a sua eliminação, nos termos do item 3.9 deste Edital.
4.10 - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de experiência profissional, estabelecido na categoria I.
4.11 - A experiência profissional relativa a atividades de estágio não será computada.
4.12 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego.
4.13 - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
4.14 - Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2010, nos termos da legislação em vigor, exceto os cursos de pós-graduação.
4.15 - Encerradas as inscrições e processados os dados, será emitida listagem preliminar de classificação, afixada na Secretaria Municipal de Educação e divulgada no site oficial da PMCI.
Parágrafo único: Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) o candidato que tiver maior número de pontos, como experiência profissional, na função pleiteada, na rede pública;
b) o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;
c) o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos da área de educação;
d) o candidato de mais idade.
4.16 - Imediatamente após divulgação oficial da classificação parcial, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e dirigido à comissão responsável, conforme o cronograma do Anexo II.
4.17 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão liminarmente indeferidos.
4.18 - Serão julgados, no prazo determinado no cronograma, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da PMCI.
4.19 - A listagem final de classificação dos candidatos, identificada por nome, função, pontuação e área de atuação, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
4.20 - O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo seletivo se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.
5 - DA CHAMADA
5.1 - A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto à Gerência de Recursos Humanos da SEME.
5.2 - O não atendimento à convocação prevista neste artigo, implicará eliminação do candidato do processo seletivo.
5.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato convocado, pela ordem de classificação, implicará sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado ao final da listagem, devendo o fato ser documentado pela comissão, colhendo-se a assinatura do candidato desistente.
5.4 - Em caso de desistência temporária, cumprida a formalidade prevista no parágrafo anterior, haverá reposicionamento do desistente no final da listagem de classificação.
5.5 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2011 terá continuidade o procedimento de chamada para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, podendo ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
5.6 - O cronograma para chamada dos candidatos classificados será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação em seu quadro de avisos e no site www.cachoeiro.es.gov.br
5.7 - No ato da designação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de inscrição no órgão de classe;
g) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. (A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua);
h) Originais e cópia dos títulos mencionados na inscrição.
5.8 - Toda a documentação apresentada, em cópia, pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1 - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
6.2 - É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias pela PMCI.
6.4 - A apresentação de qualquer documento falso será objeto de ação judicial cabível, podendo o responsável sofrer as sanções previstas no artigo 297 (falsidade documental), combinada como art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
6.5 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para apreciar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
6.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial.
6.7 - A falta de aptidão física e mental para o exercício do cargo, em designação temporária, constatada ao tempo da convocação, implica reposicionamento do candidato no final da classificação ou sua eliminação do processo seletivo, conforme o caso.
6.8 - A constatação de insuficiência de desempenho profissional, devidamente comprovada, acarretará:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitando a legislação vigente;
b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.9 - Será considerado desistente o candidato que, devidamente convocado para assumir a vaga, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas.
6.10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura admissão no serviço público, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
6.11 - O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 10 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA A (PEB-A)
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
25 a 40 horas semanais
40 h/s = R$ 1.450,10
Decreto Nº. 17.910/2007
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA B (PEB-B) (Os candidatos inscritos para PEB-B poderão atuar como professor de apoio, desde que possuam habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida em Curso Normal do Ensino Médio, acrescido de curso de no mínimo 120 horas nas áreas de deficiência visual, auditiva, física, mental ou transtorno global)
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
25 horas semanais
25 h/s = R$ 907,18
Decreto Nº. 17.910/2007
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA C (PEB-C) COMPONENTES CURRICULARES: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia Ciências, Inglês, Educação Física, Artes, Ensino Religioso.
Licenciatura Plena na área pleiteada Obs.: Para os componentes curriculares Artes e Ensino Religioso será exigido Licenciatura Plena em área da educação acrescido de curso específico de, no mínimo, 100 horas. Para os componentes curriculares História e Geografia, será admitida a Licenciatura Plena em Ciências Sociais concluída até dezembro de 2001, conforme Portaria Ministerial 399/1989.
25 a 40 horas semanais
40 h/s = R$ 1.450,10
Decreto Nº. 17.910/2007
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA D (PEB-D)
Licenciatura Plena em Pedagogia
25 a 40 horas semanais
40 h/s = R$ 1.450,10
Decreto Nº. 17.910/2007
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E)
Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na área de Educação, acrescidos de estudos adicionais específicos nas áreas de deficiência visual, auditiva, física, mental e transtorno global do desenvolvimento, com carga horária mínima de 120 horas).
25 a 40 horas semanais
40 h/s = R$ 1.450,10
Decreto Nº. 17.910/2007
ANEXO II
CRONOGRAMA
Etapas do Processo Seletivo
Data
Divulgação do Edital
10 de novembro de 2011
Inscrição
10 de novembro a 20 de novembro de 2011
Classificação Preliminar
22 de novembro de 2011
Recurso
23, 24 e 25 de novembro de 2011
Analise dos Recursos
28, 29 e 30 de novembro de 2011
Classificação após recurso
2 de dezembro de 2011
Chamada para conferência dos documentos
De 05 a 23 de dezembro de 2011
Chamada para escolha das vagas
Janeiro/Fevereiro de 2012

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...